Consta da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, Ação Penal em que o Ministério Público Federal busca a condenação do deputado federal Asdrubal Mendes Bentes (PMDB-PA) pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 299 do Código Eleitoral, 171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal. A denúncia narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, o réu, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. Afirmou que as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde se submetiam à intervenção cirúrgica sem a observância das cautelas estabelecidas no art. 10 da Lei nº 9.263/96. O referido hospital não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária e, por isso, eram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar, nos quais constavam intervenções cirúrgicas autorizadas pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital recebia a verba do SUS correspondente aos serviços supostamente prestados.
Em discussão: saber se presentes a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao réu.
Parecer da Procuradoria Geral da República: pela condenação do réu nas penas dos crimes tipificados.
Em discussão: saber se presentes a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao réu.
Parecer da Procuradoria Geral da República: pela condenação do réu nas penas dos crimes tipificados.
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