Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 8 de abril de 2014

É indispensável concurso público para titular de cartório

É indispensável o concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro se na época da investidura no cargo já vigorava o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal — que prevê a necessidade do concurso público. Seguindo esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, negar o Mandado de Segurança de três titulares de cartórios do Mato Grosso do Sul que contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou de seus cargos para que as vagas fossem preenchidas por meio de concurso público.
Mais aqui > É indispensável concurso...

Nenhum comentário:

Postar um comentário