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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Agência proíbe carência na troca de plano de saúde

Dentro de três meses, os clientes de planos privados de saúde poderão passar de uma empresa para outra sem precisar cumprir outro período de carência no novo plano.

Para terem esse direito, os clientes deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior. As mudanças foram decididas nesta terça-feira (13) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão público responsável pelo controle dos convênios médicos privados. A resolução deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União desta quinta-feira (15) A transferência da carência já cumprida para um novo plano de saúde é conhecida como portabilidade. O objetivo é fazer com que o cliente deixe de ser "refém" de sua operadora.

Como a transferência da carência hoje não é obrigatória, pessoas podem passar anos insatisfeitas num plano de saúde, mas não se arriscam a contratar outra operadora porque sabem que não serão atendidas se tiverem algum problema imediatamente após a troca. (Fonte: Folha Online)

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