As companhias aéreas terão de informar os passageiros sobre atrasos e problemas no voos no mínimo duas horas antes da hora de embarque. A empresa que descumprir a norma estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A determinação é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3 Região (São Paulo), em julgamento de ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Idec, com assistência da OAB-SP.
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