A desembargadora Albanira Bemerguy, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em apreciação de pedido de reconsideração protocolizado pelo Município de Belém, referente ao bloqueio de valores para pagamentos de ações de precatórios, determinou que todo o montante seqüestrado fique depositado na conta do Tribunal de Justiça, até ulterior deliberação. A presidente determinou a notificação do Município para que, no prazo de 30 dias, apresente razões complementares ao pedido de reconsideração, com planejamento orçamentário para pagamento dos débitos. Os valores seqüestrados junto ao Fundo de Participação dos Municípios correspondem a cerca de R$ 34 milhões.
Conforme o pedido de reconsideração, a Prefeitura alegou a decorrência de sérios prejuízos a governabilidade do Município e anexou planilhas que indicavam compromissos inadiáveis que resultariam em prejuízo da coletividade. O Município informou que já foi determinada, pelo prefeito Duciomar Costa, a constituição de uma comissão interdisciplinar e técnica para avaliar cada caso, rever os montantes cobrados e negociar individualmente com os credores, em até 30 dias. (Fonte: site do TJE)
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