Agora é lei, todas as gestantes terão direito a acompanhante nos hospitais públicos e conveniados do Estado do Pará. É o que garante a lei de Nº 7.265, que entrou em vigor ontem e foi sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa, no dia 24 de abril de 2009.
O acompanhante será previamente escolhido pela gestante, tendo direito de assistir ao parto e também de acompanhar no caso de internação antes e após o parto. Somente em casos especiais, de expressa ordem médica, que será devidamente anotada no prontuário do paciente pelo médico responsável, é que poderá ser negado o direito de haver um acompanhante, garantido pela lei.
Segundo Enize Vidigal, assessora da deputada Bernadete Ten Caten, autora do projeto, 'a lei garante o direito para que a pessoa possa acompanhar a paciente e nada mais. A prestação de serviço feito pelos hospitais, como a alimentação, será dirigido apenas para a paciente em questão. Além disso, a gestante poderá escolher quem for de seu agrado, portanto, não é obrigatório que seja o marido ou parente próximo', disse.
A nova lei para as gestantes garante ainda, que será possível, se houver necessidade, que mãe e o filho recém-nascido permaneçam internados ou que sejam reinternados, caso ocorra problemas médicos pós-parto. Todos os hospitais públicos ou estaduais terão de obedecer à lei.
(Fonte: Jornal Amazônia)
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