Por 7 votos contra 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (30) pela revogação total da Lei de Imprensa, criada em 1967. A partir de agora, os jornalistas ficam amparados pela Constitucional Federal e pelos códigos Penal e Civil.
Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowski. Eles seguiram Carlos Ayres Britto, relator do caso, e o ministro Eros Grau, que votaram na sessão de 1 de abril.
- O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa - votou Menezes Direito.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a defender a manutenção total da lei como é hoje. Para Mello, a lei deve ser mantida até que o Congresso Nacional substitua a lei por outra, para não causar um vácuo "que leve à Babel".
Gilmar Mendes, presidente do tribunal, defendeu a revogação parcial da lei e a manutenção do artigo que trata do direito de resposta. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie também votaram pela continuidade dos artigos 20, 21, 22, que tratam de crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação.
- A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistido neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum -defendeu Barbosa.
A Lei de Imprensa foi questionada no Supremo pela primeira vez em 2007, com uma ação do PDT. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação. (Fonte: O Globo)
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