O desembargador Raimundo Holanda Reis revogou, liminarmente, a prisão do ex-deputado Luiz Sefer, efetuada na terça-feira, no Rio de Janeiro. Já solto, ele deverá se apresentar ao magistrado hoje, em Belém, mas não para prestar esclarecimentos sobre a acusação de ter estuprado repetidamente a menina de 9 anos de idade que vivia em sua casa. A solicitação da presença dele não foi explicada no despacho judicial.
O desembargador determinou a soltura de Sefer até que o pedido de 'Habeas Corpus' feito pelo advogado do acusado seja definitivamente julgado pelas Câmaras Criminais Reunidas. O órgão é formado por desembargadores que realizam suas reuniões deliberativas todas as segundas-feiras.
A inclusão do caso Sefer na próxima pauta da reunião não foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE). Também não há detalhes sobre o porquê do desembargador ter solicitado que Sefer se apresente a ele, às 10h de hoje, decisão considerada incomum.
No despacho, Raimundo Holanda solicita a presença 'sob pena de cassação da referida liminar, antes mesmo do julgamento do mérito do habeas corpus, tendo em vista encontrar-se em outro Estado da Federação'.
Segundo Osvaldo Serrão, advogado de Sefer, a presença diante do desembargador é formal, pois cumpre a ordem, mas não é processual porque o depoimento do acusado só se dará durante a instrução processual que está a cargo do juiz da Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente de Belém, Eric Aguiar Peixoto.
Serrão acredita que o desembargador esclarecerá as regras para a validade do habeas corpus. Como réu, o acusado poderá se deslocar para outros Estados, mas desde que comunique previamente à Justiça para evitar problemas na hora de ser convocado ou informado de outro ato processual.
Osvaldo Serrão, acredita que o depoimento do réu ao juiz não será logo, mas isso não significa que ele deseje procrastinar o julgamento. 'O Processo é longo. Não tem previsão de quando ele será ouvido'. Serrão observa que, dentro dos procedimentos processuais, ainda será colhida a defesa de Sefer por escrito, assim como serão tomados os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa e acusação. O depoimento de Sefer só deve acontecer da metade para o fim do processo. Depois do depoimento de Sefer, só restará ao juiz ouvir as alegações finais da acusação e da defesa do acusado e, então, anunciar se condena ou não o réu. (Fonte: Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário