Sefer teve prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara de Crimes contra a Infância, Erick Aguiar Peixoto, e dois dias depois foi beneficiado com uma liminar concedida por Raimundo Holanda.
O relator - Raimundo Holanda - ressaltou em seu voto que ao conceder a ordem de prisão preventiva do acusado, o juiz Erick Aguiar se concentrou apenas em apontar indícios, mas não mostrou provas concretas da obstrução do processo pelo réu, a fim de configurar o tumulto do trâmite processual. E mais: que as pessoas apontadas pelo juiz como sendo ameaçadas pelo acusado, uma delas seria tia da vítima, sequer foi arrolada como testemunha no processo pelo Ministério Público nem pela defesa. A outra seria a própria vítima, que estaria sob proteção do governo federal em outro Estado, portanto, incomunicável.
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