Em sintonia com a posição defendida publicamente pela presidente Cristina Kirchner, a Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou ontem inconstitucional o artigo 14 da lei 23.737, que prevê até seis anos de prisão para adultos consumidores de pequenas quantidades de maconha e outros tipos de entorpecentes.
A decisão foi adotada no caso específico de cinco pessoas detidas na província de Santa Fe em 2006, com cigarros de maconha em seus bolsos. No entanto, a resolução aprovada por unanimidade pelos juízes argentinos criou um precedente inédito na História do país e acentuou uma tendência cada vez mais forte no continente.
Este mês, o governo mexicano promulgou a reforma de disposições legais do país, permitindo a posse de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal, desde que o usuário não tenha relação com o crime organizado. De acordo com a nova Lei Geral de Saúde mexicana, não será punido o consumo de até dois gramas de ópio, 50 miligramas de heroína, cinco gramas de maconha, 500 mg de cocaína, 40 mg de metanfetamina e 0,015 mg de LSD.
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