O desembargador Ricardo Nunes concedeu nesta quarta-feira (16) liminar em mandado de segurança ajuizada por três funcionários da Secretaria de Fazenda (Sefa) transferidos de seus cargos em Belém para exercer novas funções no interior do Estado. Decretadas em portarias do secretário José Raimundo Trindade, as remoções, ex officio (por dever de Estado), revoltaram o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sinditaf), que considerou retaliação por adesão dos fiscais de tributos à greve de cinco dias deflagrada no final do mês passado pela categoria.
Ricardo Nunes acatou o argumento do advogado de Ione do Socorro Gonçalves da Silva e Silva, Rivânia Raquel Mariano Porto e Antônio José Tavares Henriques. As remoções, segundo o mandado de segurança, configuraram quebra do princípio da impessoalidade da administração pública, ficando claro que as transferências não foram motivadas por necessidade funcional, mas por razões pessoais, no caso a greve. (Fonte: Assessoria de imprensa do Sinditaf)
Ricardo Nunes acatou o argumento do advogado de Ione do Socorro Gonçalves da Silva e Silva, Rivânia Raquel Mariano Porto e Antônio José Tavares Henriques. As remoções, segundo o mandado de segurança, configuraram quebra do princípio da impessoalidade da administração pública, ficando claro que as transferências não foram motivadas por necessidade funcional, mas por razões pessoais, no caso a greve. (Fonte: Assessoria de imprensa do Sinditaf)
Oservidor Estadual ganha muito e quer ter direito de greve ,isto é um absurdo!!!
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