A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo e por unanimidade, projeto que altera a Lei do Inquilinato, de 1991.
O projeto permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la.
Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados os 30 meses contratuais da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.
O texto também facilita a retomada do imóvel. Atualmente esse tipo de processo, que para na Justiça, dura em média 14 meses - mesmo quando o inquilino está sem pagar o aluguel.
E ainda assim a desocupação do imóvel só é determinada seis meses após o fim de todos os trâmites legais. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.
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