Os jornais que forem alvo de censura e se sentirem perseguidos em decisões judiciais de primeira e segunda instâncias podem recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), saltando etapas processuais.
O entendimento do Supremo é que existe um instrumento legal, chamado reclamação, que pode ser usado pelos jornais caso as sentenças de instâncias inferiores contrariem decisões já tomadas pelo Supremo anteriormente, como no caso do julgamento da Lei de Imprensa, editada no regime militar
No entanto, para se recorrer à reclamação, a decisão do Supremo precisa, obrigatoriamente, ter sido tomada a partir de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
A revogação da Lei de Imprensa é um exemplo e foi derrubada por meio de uma ADPF apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
Se algum juiz de instância inferior tomar uma decisão que contrarie o que foi decido pelos ministros do STF, os veículos de comunicação poderão acionar diretamente o Supremo.
Vários jornais estão sendo obrigados, atualmente, a responder a processos em diversas cidades, processados por um único agente.
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