Os juízes de 1º grau terão que permanecer, no mínimo, um ano na mesma Comarca antes de pleitearem remoção para outra jurisdição. As novas regras encontram-se na Resolução Nº 25/2009 publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15. A nova diretriz atende ao disposto na Resolução 32, Art. 3º, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi necessária tendo em vista que a fixação do magistrado em um órgão judiciário contribui para o alcance do princípio da eficiência, dando ritmo aos serviços judiciários. A resolução se embasa no entendimento do CNJ, que afirma que o magistrado não tem direito absoluto à remoção, estando o ato condicionado aos critérios de oportunidade e conveniência, além de escolha da melhor opção ao interesse público.
Sendo o magistrado removido ou promovido, por antiguidade ou merecimento, ele fica proibido de participar do concurso de remoção voluntária por um período de um ano, a contar a partir da data do começo do exercício. (Fonte: Site do TJE-Pará)
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