A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a proposta de emenda à Constituição PEC 386/2009 que exige o diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
De acordo com o relator, deputado Maurício Rands (PT-PE) a proposta é admissível em termos constitucionais porque não interfere nas cláusulas invioláveis da Carta.
"Concordo com os autores das propostas em exame que não vislumbram na obrigatoriedade de diploma de jornalista ofensa aos princípios constitucionais", diz o relatório.
A proposta de alteração à Constituição, segundo o deputado, não revoga o direito dos jornalistas que já obtiveram registro profissional, em caráter liminar, referente à ação civil pública que tratou do assunto e cujo mérito foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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