Uma ex-fiel que queria a devolução do dinheiro ofertado à Igreja Universal do Reino de Deus teve o pedido negado na justiça. De acordo com o processo, a mulher acusou a igreja de coagi-la e disse que fez a doação movida por um “ato emocional” e “impulsão”.
Em 2007, durante o evento “Fogueira Santa”, a ex-fiel doou à igreja R$ 500, mais a aliança de casamento, feita em ouro. Ela alegou ter entregado os bens a pedido de um pastor. Segundo a mulher, o pregador teria lhe dito que, caso a doação não fosse feita, “ela estaria servindo ao diabo”.
Em primeira instância, o pedido de devolução foi aceito. No entanto, a Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, argumentando que “a prática da oferta remonta a milênios, está prevista na Bíblia Sagrada e é adotada por várias igrejas”. A juíza Milani Perini, do Colégio recursal dos Juizados Especiais Cíveis Criminais de Guarulhos (SP), acolheu o argumento. Para ela, não cabe ao Estado julgar se a igreja explora ou não os seguidores, nem se a forma de pregar desta ou daquela autoridade religiosa conduz os fiéis a determinada conduta. “Ambas as partes estavam no exercício regular de direitos e garantias constitucionais — a recorrente, de realizar seus cultos religiosos, segundo seus dogmas; e a recorrida, de exercer sua liberdade de crença”, sentenciou a magistrada.
(Fonte: Correio Braziliense Online)
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