Por meio dos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, o Ministério Público do Pará, em Santarém, ingressou com ação civil pública contra o Estado e a prefeitura municipal para obrigar a mudança de denominação do estádio estadual de futebol “Jader Fontenelle Barbalho”, conhecido como “Barbalhão” (na foto - de Podalyro Neto)
A ACP é fundamentada na Lei 6.454/77, que proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, que nesse caso, além de ocupar cargo eletivo federal, ainda tem a expectativa de participar do pleito eleitoral de 2010, configurando-se autopromoção. O estádio foi inaugurado em março de 1987, pelo então governador do Estado, Jáder Barbalho, financiada com recursos estatais.
O estádio é de propriedade estadual. A inclusão do município como réu na ACP procede da informação prestada pela prefeitura, de que o local está na iminência de ser transferido para a municipalidade. O MP já havia recomendado a mudança de denominação, o que não ocorreu.
A ACP ressalta que “a atribuição do nome de político vivo e em atividade a um prédio público fere os princípios da impessoalidade e moralidade, legitimando, assim, a atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa”. além do descumprimento da Lei n°6.454/77, que fere o principio da legalidade. O desvio de finalidade também é citado na ACP, uma vez que “o político que iniciou a construção do estádio resolveu, humilde e republicanamente, conferir-lhe seu próprio nome, como se bem privado fosse”. E destaca que “a finalidade nefasta de autopromoção é evidente, o que impõe a anulação do ato que atribuiu nome ao estádio, devendo o Estado do Pará promover a renomeação do Estádio de Futebol localizado em Santarém.
O MP pede que a justiça conceda liminar, obrigando o Estado a alterar imediatamente o nome oficial do estádio. E que seja dado prazo de 30 dias para retirada de todas as referências em documentos oficiais, placas e meios eletrônicos do nome, Jader Fontenelle Barbalho. Em caso de descumprimento, que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil.
(Fonte: Ministério Público do Estado)
A ACP é fundamentada na Lei 6.454/77, que proíbe atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos, que nesse caso, além de ocupar cargo eletivo federal, ainda tem a expectativa de participar do pleito eleitoral de 2010, configurando-se autopromoção. O estádio foi inaugurado em março de 1987, pelo então governador do Estado, Jáder Barbalho, financiada com recursos estatais.
O estádio é de propriedade estadual. A inclusão do município como réu na ACP procede da informação prestada pela prefeitura, de que o local está na iminência de ser transferido para a municipalidade. O MP já havia recomendado a mudança de denominação, o que não ocorreu.
A ACP ressalta que “a atribuição do nome de político vivo e em atividade a um prédio público fere os princípios da impessoalidade e moralidade, legitimando, assim, a atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa”. além do descumprimento da Lei n°6.454/77, que fere o principio da legalidade. O desvio de finalidade também é citado na ACP, uma vez que “o político que iniciou a construção do estádio resolveu, humilde e republicanamente, conferir-lhe seu próprio nome, como se bem privado fosse”. E destaca que “a finalidade nefasta de autopromoção é evidente, o que impõe a anulação do ato que atribuiu nome ao estádio, devendo o Estado do Pará promover a renomeação do Estádio de Futebol localizado em Santarém.
O MP pede que a justiça conceda liminar, obrigando o Estado a alterar imediatamente o nome oficial do estádio. E que seja dado prazo de 30 dias para retirada de todas as referências em documentos oficiais, placas e meios eletrônicos do nome, Jader Fontenelle Barbalho. Em caso de descumprimento, que seja estipulada multa diária de R$ 1 mil.
(Fonte: Ministério Público do Estado)
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