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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Deputados aprovam versão ´light` da lei antifumo para o Pará

Prestes a completar três meses desde que foi sancionada, a lei municipal que proíbe o fumo em ambientes públicos fechados acaba de ganhar companhia. Os deputados paraenses aprovaram ontem o Projeto de Lei nº 172, de 2008, que estende a proibição a todo o Estado. A lei estadual, no entanto, não será tão rigorosa quanto a municipal.

Além de permitir a criação de 'fumódromos', a multa para quem desobedecer a lei é menor. Enquanto a legislação municipal prevê multas que variam de R$ 3 a R$ 30 mil, o valor da multa estabelecido pela lei estadual é inferior R$ 1 mil. Para começar a valer, o projeto aprovado pelos deputados estaduais precisa agora ser sancionado pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa.

O projeto de lei sancionado pelo prefeito de Belém, Duciomar Costa, em setembro deste ano, proíbe de forma severa o fumo em locais como ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto, lazer, esporte e entretenimento. Já o projeto estadual, de autoria do deputado Martinho Carmona (PMDB), mantém a proibição nesses locais com uma grande diferença: inclui a emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS) que permite que os estabelecimentos disponibilizem um local fechado para os usuários de cigarro, os 'fumódromos'.

Quem desobedecer a lei estadual que proibe o uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha em repartições públicas, bares, restaurantes, danceterias, lanchonetes, casas noturnas ou shopping centers fica sujeito a pagar multa equivalente a 500 Unidades Fiscais do Estado do Pará (Ufepa), fixada em R$ 1,96. Ou seja, a multa pode chegar a R$ 980,00. A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.

A penalidade cabe não apenas ao fumante infrator como ao proprietário do estabelecimento onde ocorreu o delito e pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Para começar a valer, o projeto precisa agora ser sancionado pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa. De acordo com o projeto, os estabelecimentos devem afixar avisos indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público. (Fonte: Amazônia)

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