A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que aumenta a licença-paternidade para quatro meses, mesmo prazo da licença-maternidade. O benefício só poderá ser requisitado se a mãe da criança morrer, for acometida de alguma doença grave ou abandonar o filho após o parto. Hoje, o pai só tem direito a licença de seis dias após o nascimento do bebê.
De acordo com o projeto, que agora segue para a Câmara, o pai também poderá requerer a licença se obtiver a guarda exclusiva do filho ou em casos de adoção, se a mãe não pedir a licença-maternidade. A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Em casos de adoção ou obtenção da guarda, se a criança tiver entre 6 e 12 anos, a licença deverá ser gozada nos três primeiros anos do ingresso da criança no núcleo familiar. Para receber o benefício, o empregado deverá comunicar seu empregador, com antecedência de no mínimo 30 dias. Pais com filhos portadores de deficiência terão direito a prolongar a licença por até três anos.
Nas empresas com mais de 50 funcionários, o empregado que for responsável por crianças de até três anos de idade portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, poderá optar entre o prolongamento da licença-parental e ausências do local de trabalho, por até dez horas, durante a jornada semanal. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. (Fonte: O Globo)
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