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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Justiça mira aparelhagens

Pelos próximos 15 dias, a partir de hoje, 20 aparelhagens de som paraenses estão impedidas de promover as festas que se habituaram a fazer. A decisão obedece à liminar expedida na última sexta-feira pela juíza da 3ª Vara de Fazenda da Capital, Rosileide Maria da Costa Cunha. As festas, no entanto, não estão proibidas. Elas poderão ocorrer desde que obedeçam a uma série de requisitos, entre eles o isolamento acústico do lugar onde a aparelhagem esteja. Em caso de descumprimento das determinações constantes na decisão, a juíza arbitrou multa diária por aparelhagem de R$ 5 mil. Na lista estão Novíssimo Treme Terra, Tremendão Tupinambá, Príncipe Negro, Super Pop Som e Pop Saudade, Ruby - o Todo Poderoso e Ruby Saudade, Príncipe Negro, Brasilândia e Mini Calhambeque Brasilândia, entre outras aparelhagens.

Na liminar, é determinada a data da audiência de conciliação, quando deverão comparecer os representantes das aparelhagens e da defensoria pública. Foram os defensores públicos Edgar Alamar, Márcio Cruz, José Anijar Rei e Felícia Fiúza que propuseram a ação civil pública que resultou na liminar. A audiência será no dia 11.

Alamar explicou que a ação teve como base a legislação ambiental e o direito do consumidor. Ele entende que por não possuírem licença ambiental, os que promovem as festas de aparelhagem são poluidores sonoros. Segundo o defensor, as festas ferem o direito do consumidor, pois os que as frequentam não são informados acerca dos males a que estão expostos. 'É como já ocorre com a indústria de cigarro. Os malefícios estão estampados nas embalagens. O consumidor está ciente do risco que está correndo', compara.

Para se adequar as aparelhagens não poderão produzir som ou ruídos em níveis superiores ao previsto na legislação (entre 55 e 60 decibéis, de acordo com o espaço); em caso de realização destes eventos, os locais devem possuir vedação acústica; as torres de som (caixas) devem ser protegidas com cercados para que os frequentadores das festas fiquem a uma distância mínima de cinco metros dos alto-falantes e, por fim, os empresários devem informar aos consumidores e frequentadores das festas de aparelhagem, por meio de publicidade, os riscos causados à saúde pela exposição a elevados níveis de pressão sonora. (Fonte: Amazônia)


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