Na liminar, é determinada a data da audiência de conciliação, quando deverão comparecer os representantes das aparelhagens e da defensoria pública. Foram os defensores públicos Edgar Alamar, Márcio Cruz, José Anijar Rei e Felícia Fiúza que propuseram a ação civil pública que resultou na liminar. A audiência será no dia 11.
Alamar explicou que a ação teve como base a legislação ambiental e o direito do consumidor. Ele entende que por não possuírem licença ambiental, os que promovem as festas de aparelhagem são poluidores sonoros. Segundo o defensor, as festas ferem o direito do consumidor, pois os que as frequentam não são informados acerca dos males a que estão expostos. 'É como já ocorre com a indústria de cigarro. Os malefícios estão estampados nas embalagens. O consumidor está ciente do risco que está correndo', compara.
Para se adequar as aparelhagens não poderão produzir som ou ruídos em níveis superiores ao previsto na legislação (entre 55 e 60 decibéis, de acordo com o espaço); em caso de realização destes eventos, os locais devem possuir vedação acústica; as torres de som (caixas) devem ser protegidas com cercados para que os frequentadores das festas fiquem a uma distância mínima de cinco metros dos alto-falantes e, por fim, os empresários devem informar aos consumidores e frequentadores das festas de aparelhagem, por meio de publicidade, os riscos causados à saúde pela exposição a elevados níveis de pressão sonora. (Fonte: Amazônia)
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