O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, assinou ontem o despacho favorável à ação civil pública que proíbe a circulação de veículos de carga com capacidade superior a quatro toneladas entre 6h e 21h no centro da capital. A decisão do magistrado se baseia na denúncia do promotor Benedito Wilson, responsável pela ação. Conforme o despacho do juiz, cabe ao município, através da Câmara Municipal e da Companhia de Transportes do Município de Belém o cumprimento da fiscalização e controle do trânsito.
Em seu despacho, o magistrado pede eficiência da Ctbel: 'Ao invés de investir em educação no trânsito, prefere investir naquilo que produz resultado mais rápido e menos trabalhoso, como as multas infundadas em portas de colégio e a remoção desnecessária de automóveis em locais que a simples multa resolveria o problema'.
A determinação começa a valer a partir do dia 25 de fevereiro. Caso a Ctbel e o município não cumpram a fiscalização eficazmente e procedam a colocação de placas de sinalização de trânsito, principalmente na entrada da cidade, bem como a sinalização de asfalto no prazo de 15 dias a contar da intimação, será aplicada multa diária e individual no valor de R$ 5 mil, que serão cobrados diretamente do presidente da Ctbel e do prefeito Duciomar Costa. (Fonte: Amazônia)
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