A Companhia de Transporte de Belém (Ctbel) ganhou um novo prazo para adequar a cidade quanto à decisão do juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda do Estado na Comarca de Belém, que proíbe em determinados horários o tráfego de veículos com peso superior a quatro toneladas na capital paraense. De qualquer forma, a determinação judicial é mantida. A dúvida, a partir de agora, está nos critérios de proibição, pois a Ctbel pede ao Ministério Público Estadual (MPE) que a norma avalie a quantidade de eixos dos veículos de carga, e não o peso em toneladas. O MPE promete avaliar o pedido e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA).
Com a interposição do embargo de declaração com efeito modificativo, impetrado pela Companhia de Transporte do Município de Belém (Ctbel), o juiz de Direito Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1º Vara da Fazenda Pública de Belém, que responde cumulativamente pela 2ª Vara da Fazenda, determinou que o Ministério Público se manifestasse sobre os embargos da Ctbel.
Elder ressalta que em nenhum momento suspendeu o despacho do processo nº 2009.111.2215.5, proferido pelo juiz Marco Antônio, em 25.1.2010, sobre a proibição e circulação de transportes pesados no centro de Belém. Em nota, o juiz afirma que a suspensão se refere tão-somente à interposição de eventuais recursos processuais, pois é da natureza jurídica dos embargos de declaração a suspensão de quaisquer recursos. A liminar foi prolatada pelo juiz titular, para vigorar no prazo de 30 dias. Desta forma, a decisão proferida nos autos continua perfeitamente válida. Segundo Lisboa, não houve interposição de outro recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, até a presente data, devendo a Ctbel ultimar as providências para o cumprimento da referida ordem. (Fonte: Amazônia)
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