Dia 01 - segunda-feira - as Câmaras Criminais Reunidas apreciaram 46 feitos pautados, sendo a maioria pedido de habeas corpus liberatórios. A sessão foi presidida pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Raimunda Noronha.
Entre os habeas corpus negados, está o do taxista Edvaldo Melo da Costa, acusado de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06). Segundo a denúncia, em novembro de 2009, o taxista teria ido buscar um passageiro no aeroporto internacional de Belém, quando foi surpreendido por uma abordagem da Polícia Federal. Os agentes flagraram um salva-vidas recheado com 4.300 gramas de cocaína dentro da mala do passageiro, que seria distribuída no bairro da Pratinha.
A denúncia aponta ainda que o taxista sabia sobre a droga e teria, inclusive, acertado o preço da corrida pelo dobro do preço de mercado. A defesa do réu sustentou que Edvaldo estava sofrendo constrangimento ilegal na cadeia, por excesso de prazo para o encerramento da instrução penal, assim como falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. Tais alegações foram refutadas pela desembargadora Albanira Bemerguy, que o manteve preso, sendo acompanhada à unanimidade pelas Câmaras.
A desembargadora Albanira também negou liberdade provisória para Kariele Souza dos Santos, acusada de formação de quadrilha e receptação. De acordo com a denúncia, ela foi presa na casa do namorado, por ser suspeita de integrar, com mais quatro pessoas uma quadrilha especializada em assalto a ônibus intermunicipais na PA – 150, próximo a Jacundá. Ela também é acusada de ter participado do assalto que teve como vítima um magistrado. A Polícia, inclusive, flagrou vários objetos do juiz na posse dela.
Já entre os habeas corpus concedidos, os desembargadores reconheceram a falta de fundamentação do decreto de prisão de Eliete Souza dos Santos, acusada de roubo qualificado, na Comarca de Conceição do Araguaia. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Albanira Bemerguy, que concedeu a liberdade provisória a Eliete até o fim da instrução penal. (Fonte: site TJE)
Entre os habeas corpus negados, está o do taxista Edvaldo Melo da Costa, acusado de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06). Segundo a denúncia, em novembro de 2009, o taxista teria ido buscar um passageiro no aeroporto internacional de Belém, quando foi surpreendido por uma abordagem da Polícia Federal. Os agentes flagraram um salva-vidas recheado com 4.300 gramas de cocaína dentro da mala do passageiro, que seria distribuída no bairro da Pratinha.
A denúncia aponta ainda que o taxista sabia sobre a droga e teria, inclusive, acertado o preço da corrida pelo dobro do preço de mercado. A defesa do réu sustentou que Edvaldo estava sofrendo constrangimento ilegal na cadeia, por excesso de prazo para o encerramento da instrução penal, assim como falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. Tais alegações foram refutadas pela desembargadora Albanira Bemerguy, que o manteve preso, sendo acompanhada à unanimidade pelas Câmaras.
A desembargadora Albanira também negou liberdade provisória para Kariele Souza dos Santos, acusada de formação de quadrilha e receptação. De acordo com a denúncia, ela foi presa na casa do namorado, por ser suspeita de integrar, com mais quatro pessoas uma quadrilha especializada em assalto a ônibus intermunicipais na PA – 150, próximo a Jacundá. Ela também é acusada de ter participado do assalto que teve como vítima um magistrado. A Polícia, inclusive, flagrou vários objetos do juiz na posse dela.
Já entre os habeas corpus concedidos, os desembargadores reconheceram a falta de fundamentação do decreto de prisão de Eliete Souza dos Santos, acusada de roubo qualificado, na Comarca de Conceição do Araguaia. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Albanira Bemerguy, que concedeu a liberdade provisória a Eliete até o fim da instrução penal. (Fonte: site TJE)
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