Objetivando a necessária clareza e correção informativa de noticiário publicado na edição desta quarta-feira, do jornal Diário do Pará, com chamada de primeira página “Cnj dá ultimato – TJE tem que demitir 275 temporários...” e, na terceira página, sob o título “Demissão ronda 275 temporários...”, prestamos o seguinte esclarecimento, constante de nota encaminhada à direção e editorias daquele periódico, para fins da necessária publicação:
“A Assessoria de Imprensa do TJPA, em face da matéria publicada hoje (10) no Diário do Pará, sobre suposta demissão de temporários, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça, dando curso à reclamação que lhe foi encaminhada, solicitou informações ao Poder Judiciário estadual sobre os servidores cujo ingresso no Tribunal ocorreu antes da vigência da Constituição de 1988, sem concurso público. Em nenhum momento o CNJ acenou com a determinação de demissão de servidores e o Tribunal de Justiça está no aguardo da apreciação final daquela Corte sobre o assunto.” (Fonte: site TJE)
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