Em julgamento considerado histórico pelos próprios ministros, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos,
A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ. Nesta terça-feira, o tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", afirmou o relator, Luís Felipe Salomão.
"Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que o de ser adotado", completou o ministro João Otávio de Noronha.
A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ. Nesta terça-feira, o tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", afirmou o relator, Luís Felipe Salomão.
"Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que o de ser adotado", completou o ministro João Otávio de Noronha.
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