Está pronto para ser votado no Senado, sem apoio do governo, um projeto que aumenta a remuneração que os trabalhadores recebem sobre os recursos depositados nas contas do FGTS, correção esta que atualmente perde da inflação.
Em vez de juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR, que está zerada atualmente), a proposta institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador fixo e cria um rendimento adicional, correspondente a um percentual da Selic (taxa de juros básica da economia, hoje a 8,75% ao ano).
O componente variável, pelo projeto, depende do tempo de existência da conta.
Portanto, quanto mais antiga a conta do FGTS, maior o rendimento. Até dois anos como cotista, a taxa de correção sugerida é de 15% da Selic real (descontada a inflação).
Entre dois e cinco anos, de 20%. De cinco a dez, sobe para 30%, e acima de 10 anos, o variável corresponderia a 40% dos juros básicos reais.
Pelas regras atuais, um trabalhador cuja conta do FGTS tem dois anos e dispõe de saldo de R$ 1.000 recebe por ano apenas R$ 30.
Com a mudança, este mesmo trabalhador passaria a ter direito a uma remuneração de R$ 51,38, considerando uma Selic de 8,75% e INPC de 4,5%. Ou seja, um ganho de 71,27%.
Caso os juros subam para 11,25%, conforme prevê o mercado, o ganho seria de R$ 61,50, o dobro da correção creditada hoje.
Neste mesmo cenário, o trabalhador com dez anos de conta no Fundo, teria um rendimento de R$ 72,13, contra os R$ 30 atuais — alta de mais de 140% na correção. (Fonte: O Globo)
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