A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) realizou, ontem à tarde, um ato público em apoio à magistrada Clarice Maria de Andrade, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano, sob a acusação de prender uma adolescente com 20 homens, na Delegacia de Abaetetuba, em 2007. Ela recebeu cópia do mandado de segurança impetrado, na semana passada, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da magistrada. O documento lhe foi entregue pelo juiz gaúcho Eugênio Couto Terra, coordenador das justiças estaduais da AMB. Segundo o juiz Eugênio, Clarice "é vitima do sistema penitenciário".
A juíza, que chorou ao se manifestar, disse estar sendo injustiçada. Presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira afirmou que, pela decisão do CNJ, "o juiz torna-se responsável pelo preso, como se fosse um carcereiro". Segundo ele, os magistrados ficaram "surpresos e perplexos" com a punição. "Não esperávamos que ela recebesse o grau máximo da pena administrativa, que é a aposentadoria compulsória", afirmou. Na opinião da Amepa, a juíza não cometeu nenhuma "ilicitude". Paulo Vieira disse que, ainda que se admitisse a possibilidade de que ela tivesse sido negligente, a pena que caberia seria a advertência ou, no máximo, a censura. "E não vemos provas no processo que gerassem a aposentadoria. Primeiro, porque a função do juiz não é cuidar de preso, ele não é um carcereiro. Pela Lei de Execuções Penais, o juiz tem a obrigação de fazer visitas mensais às delegacias e presídios, para verificar a situação dos presos".
Paulo Vieira afirmou que a magistrada, ao realizar a visita, não constatou a presença de mulher presa com outros homens. Ao homologar o flagrante lavrado contra a acusada, constava no documento que ela era adulta. Além do mais, acrescentou o presidente da Amepa, não cabe ao juiz dizer onde o preso tem que ficar custodiado. "O juiz não diz onde colocar o preso, senão ele terá que vigiá-lo. O sistema carcerário, o policial, o delegado, sabe, pois isso está na lei, que tem que separar os presos. Separar, por exemplo, os mais perigosos daqueles que cometeram delitos mais leves. Mas o juiz não tem a obrigação de vigiar todo dia se o preso está sendo bem tratado", afirmou. "Se ela tivesse sido comunicada imediatamente, certamente teria tomado as providências. Temos certeza que o Supremo Tribunal Federal vai corrigir essa grave injustiça", completou. (Fonte: Amazônia)
Do Consultor Jurídico:
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a anulação da aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará.
“Ante o exposto, e novamente ressalvada nova análise por ocasião do julgamento de mérito, indefiro o pedido para concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu o ministro. Joaquim Barbosa ainda deu dez dias para que o CNJ apresente informações no processo.Em junho de 2009, a própria juíza Clarice entrou com um pedido de Mandado de Segurança (MS 28.102) no Supremo contra o CNJ. Assim como este, a ação foi distribuída para Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido em agosto.
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