Na coluna de Carlos Chagas, ontem:
No primeiro tempo, o Tribunal Superior Eleitoral fez com que a voz rouca das ruas ganhasse da ordem jurídica, ao determinar a vigência imediata da lei ficha-limpa. Apesar das ponderações do ministro Marco Aurélio Mello em favor da cláusula constitucional de que mudanças no processo eleitoral devem ser promovidas até um ano antes das eleições, a maioria de seus companheiros votou pela aplicação da lei já em outubro.Um a zero para a opinião pública, já que a esmagadora maioria da população esperava mesmo essa decisão.
Só que tem um problema: vem aí o segundo tempo, quando o TSE decidirá se o registro deve ser negado aos candidatos já condenados ou apenas aos que forem condenados depois de sancionada a lei. O agravante é de que a Constituição também estabelece que a lei não retroage para prejudicar, mas, apenas, para beneficiar. Caso prevaleça essa última interpretação, estará frustrada a voz rouca das ruas, porque com o empate fica o campeonato em mãos do time dos corruptos.
Ignora-se a tendência dos juízes eleitorais, mas se estiverem dispostos a exprimir os anseios da sociedade encontrarão mecanismos para concluir onde se situa o espírito da lei. Fazer justiça, punindo os vigaristas, ou protelar a medida saneadora do processo eleitoral?
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