O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) extinguiu sem resolução de mérito, em sessão da manhã desta quarta-feira, o mandado de segurança ajuizado pelo Paysandu Sport Club, que pretendia o reconhecimento de inconstitucionalidade de leis estaduais que deram gratuidade de ingressos a idosos, aposentados e portadores de necessidades especiais nos estádios de futebol. Os desembargadores acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva, ou seja, a ação movida pelo clube foi equivocadamente movida contra a presidência da Assembléia Legislativa do Estado (ALEPA), quando deveria ter sido direcionada ao chefe do Poder Executivo, responsável pela sanção da lei.
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