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segunda-feira, 7 de junho de 2010

TJE decidirá hoje se ´Taradão` volta para a cadeia ou permanece em liberdade

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidirá hoje se mantém ou não o habeas corpus concedido em favor de Regivaldo Pereira Galvão, o "Taradão", apontado como um dos mandantes da morte da missionária Dorothy Stang. O acusado foi condenado a 30 anos de prisão, em júri popular encerrado no dia 1º de maio deste ano. Mas, dezenove dias depois, advogados de defesa conseguiram, por decisão liminar, sua liberdade até o julgamento do habeas corpus.

As irmãs Notre Dame Rebeca Spires e Jane Dwyer divulgaram, no último sábado, 5, uma carta aberta dirigida aos 11 desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, fazendo um "apelo" para que Regivaldo Pereira Galvão volte para a prisão. No documento, que também foi enviado à imprensa e a vários órgãos de direitos humanos, as irmãs afirmam que "Taradão" não preenche os requisitos legais - tais como ser réu primário, ter bons antecedentes e ocupação lícita - para aguardar em liberdade novo julgamento, conforme apelação da decisão do júri popular.

Na carta, elas alegam que o réu não é "fazendeiro" e não tem ocupação lícita. Na carta dizem que ele "é grileiro de terras públicas em fazendas com papelada fraudada em nome de laranjas, produtos de invasões praticadas no fim dos anos 90". Outra alegação das irmãs, na carta, é de que Regivaldo Galvão "não é inocente" e nem réu primário, pois "é um especialista em fabricar falsos documentos, em montar fraudes para interferir na ação da Justiça, aliciar e intimidar testemunhas".

A ameaça a testemunhas também é lembrada pelo diretor de Defesa dos Direitos Humanos, Fernando Matos, da Secretaria de Direitos Humanos. "Estamos muito preocupados. Há uma testemunha que levou cinco tiros e está sob proteção", disse, acrescentando que "não faz sentido" o Ministério Público pedir proteção da testemunha e a Justiça conceder liberdade ao réu.

"Não é preciso ter bons antecedentes"

O advogado de defesa do réu, Jânio Siqueira, diz que "respeita a posição divergente da congregação" e destaca que "as irmãs têm o direito democrático de opinar". No entanto, ele ressalta que não é verdade que seu cliente não preencha os requisitos para ter habeas corpus e aguardar em liberdade a apelação da decisão do júri popular. Ele explica que a congregação está se baseando em um entendimento ultrapassado, que exigia bons antecedentes para concessão de habeas corpus.

De acordo com Jânio Siqueira, a Lei 11.719, de 2008, chamada de "Lei da Reforma Penal", teria revogado o artigo 594 do Código de Processo Penal, que fazia a exigência de bons antecedentes para concessão de habeas corpus. "Hoje, o critério que prevalece desde o Supremo Tribunal Federal (STF) é o da ‘absoluta necessidade da prisão’, e não mais o de bons antecedentes", disse o advogado de defesa. "Além disso, Regivaldo Galvão compareceu a todos os atos do processo e não criou nenhum embaraço ao regular trâmite do processo. Então, ele preenche os requisitos necessários para ter esse habeas corpus", defende o advogado.

Na decisão do habeas corpus, os desembargadores ouvirão as sustentações orais da defesa e da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça. Os advogados das missionárias, considerados assistência de acusação, não poderão se manifestar. Há cerca de 15 dias, a acusação também enviou ao TJ um memorial sobre os supostos crimes cometidos por "Taradão". (No Amazônia)

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