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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tráfego de caminhões em Belém: mais 60 dias de tolerância

Atendendo as razões expostas em solicitação do Ministério Público Estadual, o desembargador Ricardo Ferreira deferiu, ontem (13) durante o plantão judiciário, pedido para que fosse concedido prazo de 60 dias para que a Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBEL) cumpra a decisão sobre as novas regras de tráfego de veículos de carga na cidade, conforme determinação do juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antônio castelo Branco, proferida em 25 de janeiro de 2010. Confira abaixo a íntegra do despacho:
"O Ministério Público do Estado do Pará, através do promotor de Justiça Dr. Benedito Wilson Sá, autor da presente Ação Civil Pública, requer o prazo de 60 dias úteis para que a entidade ré cumpra com a decisão judicial. Defiro o pedido. Que fique claro que esta questão é de responsabilidade da administração pública e que a interferência do Poder Judiciário, Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXV, só ocorre quando esta gestão é ineficiente. Nesse diapasão vale salientar a louvável atuação do Ministério Público, que sensível ao clamor popular da situação do trânsito, postulou melhor qualidade ao sagrado direito de locomoção.
Belém, cidade tão bonita e hospitaleira, não merece ter um trânsito tão caótico em qualquer hora do dia ou da noite, onde motoristas estacionam em qualquer lugar e hora, ligam o pisca alerta, sem se preocupar se estão ou não atravancando o trânsito, inervando os demais usuários, contribuindo para piorar a qualidade de vida de seus habitantes. Para os que amam verdadeiramente esta cidade, do seu habitante mais simples ao mais graduado, de todos os segmentos sociais, que deixem de pensar como provincianos e pensem como moradores de uma metrópole, e que se adequem a esta realidade, que invistam nesta realidade, para que nós tenhamos um trânsito mais humano. Que o Órgão do Poder Público que está no Pólo Passivo cumpra efetivamente o seu papel, procure alternativas e não fique na mesmice, o prazo pedido pelo Autor da ação foi deferida.
Expeça-se o que for necessário para cumprimento da decisão".

2 comentários:

  1. Prezado Ercio,

    Descobí seu blog navegando na Internet. Moro em Timbaúba, Pernambuco, e sou editor do blog PASSARELA CULTURAL, onde semanalmante escrevo uma secção chamada SESSÃO NOSTALGIA, em homenagem às grandes Misses do passado.

    Esta semana, a homenageada é Sônia Maria Ohana, Rainha do Futebol Brasileiro 1966 e Miss Pará 1967. Uma das imagens que ilustram a matéria foi extraída do Mocorungo. Obviamente, seu nome e o endereço do seu blog são citados na crônica.

    Ficaria muito contente se visitasse PASSARELA CULTURAL, através do endereço www.passarelacultural.com ou www.passarelacultural.blogspot.com . E se puder deixar um comentário, ou retornar este e-mail , será uma honra para mim.

    Um abraço e uma semana iluminada.

    Daslan Melo Lima

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  2. Prezado Ercio,

    Moro em Timbaúba-Pernambuco e sou editor do blog PASSARELA CULTURAL, onde semanalmente dedico uma secção chamada SESSÃO NOSTALGIA, em homenagem às grandes Misses do passado.

    Esta semana, a homenageada é Sônia Maria Ohana, Rainha do Futebol Brasileiro 1966 e Miss Pará 1967. Uma das imagens que ilustram a matéria foi extraída do Mocorungo. Obviamente, seu nome e o endereço do seu blog são citados na crônica.

    Ficaria muito contente se visitasse PASSARELA CULTURAL, através do endereço www.passarelacultural.com ou www.passarelacultural.blogspot.com.

    Um abraço e uma semana iluminada.

    Daslan Melo Lima
    E-mail para contato: daslan@terra.com.br

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