Nas eleições deste ano, além do título de eleitor que é obrigatório, um documento oficial com foto também deverá ser apresentado no momento do voto. Serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.
Documentos como certidões de nascimento e casamento não serão aceitos. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
E atenção! O eleitor que perdeu o título, pode pedir a segunda via do documento até o dia 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral.
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