A juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, condenou João Carlos de Vasconcelos Carepa a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por abusar de uma menina de 11 anos de idade, em 2006, e decretou a prisão preventiva do mesmo. Os advogados de defesa de João Carlos impetraram, no TJE, o habeas corpus em favor dele. O habeas corpus objetiva a revogação da prisão.
No TJE, o pedido foi distribuído à desembargadora Vânia Silveira que firmou suspeição para julgar o caso devido ao fato de haver sido designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado para coordenar uma comissão que trata de assuntos relacionados à violência sexual na região do Marajó. O processo foi redistribuído, na manhã de ontem, para a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, de quem, agora, se aguardará a manifestação.
No TJE, o pedido foi distribuído à desembargadora Vânia Silveira que firmou suspeição para julgar o caso devido ao fato de haver sido designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado para coordenar uma comissão que trata de assuntos relacionados à violência sexual na região do Marajó. O processo foi redistribuído, na manhã de ontem, para a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, de quem, agora, se aguardará a manifestação.
Atualização às 14h15:
A desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos negou, na manhã desta sexta-feira (2), pedido de liminar para João Carlos Vasconcelos Carepa aguardar em liberdade provisória julgamento de recurso contra a sentença que o condenou a 15 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo o despacho, a defesa não conseguiu comprovar o suposto constrangimento ilegal a qual estaria sendo submetido o réu. O mérito do habeas corpus será apreciado nas Câmaras Criminais Reunidas. Em seu despacho, a magistrada ressaltou a ausência de provas que sustentassem os argumentos do requerente, pois é “cediço que a concessão de liminar em habeas corpus, em virtude de sua excepcionalidade, enseja a comprovação, de plano, do constrangimento ilegal apontado”. A desembargadora solicitou informações ao juiz de 1º grau para apreciação do mérito do pedido. (Fonte: site do TJE)
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