A ação de impugnação foi interposta pela coligação "Acelera Pará" porque a coligação adversária lançou 27 candidatos a deputado estadual e, desse total, deveria obrigatoriamente destinar oito vagas a candidatas, mas preencheu apenas quatro para o sexo feminino, enquanto as quatro vagas restantes reservadas às mulheres foram destinadas aos homens, o que estaria em desacordo com a Lei 9.504/97, que rege as eleições. Em 2009, a lei alterou a expressão "reservar" por "preencher" e tornou obrigatório que pelo menos 30% das vagas de candidatos sejam ocupadas por mulheres. Porém, uma questão de ordem lançada no início da sessão pelo vice-presidente do TRE, desembargador Ricardo Nunes, culminou com o entendimento da Corte de que esta proporcionalidade seria aplicada levando-se em conta o número máximo de candidatos que cada partido teria direito a lançar, e não necessariamente a quantidade efetivamente preenchida.
Com isso, não apenas a coligação "Juntos com o povo", mas também outras de partidos menores, que não haviam sofrido nenhum pedido de impugnação, tornaram-se regulares sob o ponto de vista da Justiça Eleitoral. A decisão foi dada sob os protestos do procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, que destacou que estava sendo aberto um precedente que contraria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em dois casos também – do PCdoB e do PSB – foi constatado que, por um nome a mais, o número de registros de candidatos ultrapassava o de escolhidos em convenção. Porém, os juízes Vera Araújo e Paulo Jussara entenderam que o fato não inviabiliza o deferimento do pedido porque os registros individuais ainda seriam analisados. Os demais pedidos de registro passaram por unanimidade. Os registros dos candidatos foram inclusive aprovados em bloco.
Também foram aprovados os registros dos comitês financeiros do PSDB, PRB e PSB. Em relação aos cargos de deputados estaduais, foram aprovados 55 registros - a maioria do PCdoB com, 25 registros. Em seguida, aparece o PMDB, com 16 candidatos aptos; o PDT, com 9; e o PSOL, com 5. No ranking dos deputados federais foram aprovados quatro registros do PSOL e dois da coligação "Cresce Pará".
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