Marcel Figueira, coordenador adjunto do Setor de Inteligência da Anvisa, explica que não existe diferença entre um traficante de drogas que mora na periferia e um traficante de medicamentos que seja dono de farmácia, já que nos dois casos o crime é um só: o de tráfico de entorpecentes, descrito na Lei 11.343/2006, artigos 33 e 36. "O que mais chamou a atenção durante as fiscalizações foi o fato de pessoas se utilizarem da esperança da cura para a comercialização de medicamentos. O uso de medicamentos sem registro, por exemplo, pode progredir a doença, levando inclusive o paciente à morte", afirmou.
Para Daniel Costa, presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), é imprescindível que a população esteja alerta e se torne fiscal de farmácias e drogarias. "A farmácia é um estabelecimento de saúde e não um estabelecimento qualquer. O cidadão que estiver comercializando medicamento de forma irregular é criminoso. Portanto, o maior fiscal é a sociedade", orienta, esclarecendo que qualquer cidadão pode requerer assistência farmacêutica nas farmácias, procedimento obrigatório e seguro.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 0800-6429782 (Anvisa), 3241-6556 (Vigilância Sanitária de Belém) e 3239-9500 (Conselho Regional de Farmácia). - Fonte: Amazônia
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