Entra em vigor hoje a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas.
De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento - ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final - terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.
Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”.
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo de instrumento entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. “A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento, e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravo de instrumento e quase todos eles sem consequência”, disse. (No JB Online)
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