O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às corregedorias dos tribunais de justiça que identifiquem os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Os dados são do Censo Escolar de 2009. Deste universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, segundo números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC), que se referem apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino.
Pelo projeto Pai Presente, divulgado ontem, o conselho vai enviar um CD com as informações do Inep para os tribunais, para que os juízes procurem as mães dessas pessoas, que poderão declarar a identidade do pai. Os homens apontados como pais serão procurados pela Justiça para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.
Os tribunais têm prazo de 60 dias para prestar contas ao conselho. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a regulamentação do CNJ visa cumprir a Lei 8.560, de 1992, segundo a qual os cartórios devem enviar à Justiça informações sobre registros de nascimento sem o nome do pai. Nem todos obedecem à regra. Desde o início deste ano, por iniciativa do conselho, todas as certidões de nascimento brasileiras seguem o mesmo padrão. (Em O Globo)
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