Para evitar uma guerra jurídica, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ontem que o novo parecer impondo limites à compra de áreas rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros não terá validade para negócios já formalizados.
O parecer, adotado como regra pelo governo, determina que estrangeiros não podem acumular mais de um quarto da área de um município nem podem adquirir mais de 50 unidades de exploração indefinida, medida que varia entre 250 e cinco mil hectares.
Desde 1994, as limitações não contemplavam empresas com sede regular no Brasil. O parecer, pronto há dois anos, só foi apresentado agora, segundo a AGU, em razão de fatores estratégicos. Entre eles, o temor de uma reação do setor produtivo em meio à crise.
No parecer, o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, admite que ao longo dos últimos 16 anos a aquisição de propriedades por tais companhias esteve fora de controle. Afirma que essa foi uma das razões para o avanço de fronteira agrícola em áreas de proteção ambiental, a valorização desenfreada do preço da terra, o aumento da grilagem e a ampliação desregulada da produção de etanol e biodiesel, além da aquisição de terras em faixa de fronteira.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, afirmou que haverá regras diferentes para as empresas controladas no exterior que compraram antes e as que comprarão terras após o parecer.
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