O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os juízes eleitorais egressos da advocacia não precisam cumprir quarentena. Eles podem deixar o tribunal num dia e começar a advogar no outro em matérias eleitorais.
A decisão abrange o TSE e os TREs (Tribunal Regional Eleitoral). Dois ministros do TSE que são advogados de carreira agiram em causa própria: Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles votaram contra a quarentena durante a discussão de questão de ordem apreciada no TSE em 8 de junho.
A decisão causou polêmica no meio jurídico porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável por regulamentar o Judiciário, já havia decidido que a quarentena prevista na Constituição para todos os juízes também atinge a Justiça Eleitoral. (Na Folha de S.Paulo)
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