Associação dos Magistrados do Estado do Pará, editou nota pública em defesa da desembargadora Albanira Bemerguy, decana no Poder Judiciário estadual, a propósito de nota de desagravo publicada na imprensa pela OAB-Seção do Pará em relação a ocorrência entre a magistrada e um advogado. A entidade que congrega os magistrados do Estado rebate os fundamentos e os termos da nota do órgão da advocacia e destaca a história de relevantes serviços prestados pela desembargadora Albanira Bemerguy durante mais de 40 anos de magistratura, galgando os degraus profissional até exercer, recentemente, a Presidência do TJPA.Leia, abaixo, a íntegra da nota pública da AMEPA postada em seu site http://www.amepa.com.br/. A propósito, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas, em reunião extraordinária do dia 3 último, também hipotecaram solidariedade à desembargadora Albanira Bemerguy.
"A Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA – em virtude de NOTA DE DESAGRAVO, subscrita pelo Presidente da OAB/PA, publicada neste respeitado veículo de informação, na última sexta-feira, em que o subscritor atribuiu a Exma. Senhora Desembargadora Albanira Lobato Bemerguy falta de urbanidade para com o advogado Bel. Paulo Sergio Hage Hermes, e, ainda, erro de interpretação em julgamento de Habeas Corpus, vem a público esclarecer e ao final se solidarizar com a magistrada.
Inicialmente, cumpre vincar, que a Desa. Albanira Lobato Bemerguy, atual decana do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e sua ex-presidente, é magistrada de carreira há mais de três décadas, e tem como um dos traços de sua atuação jurisdicional a fidalguia dispensada a todos, sejam partes, advogados (públicos ou privados), testemunhas, membros do Ministério Público, órgãos do Poder Judiciário, funcionários e auxiliares da Justiça. Por outra banda, a Nota de Desagravo mencionada confunde a própria definição de dever de urbanidade, quando grafou: “(...) que faltando com dever de urbanidade, atribuiu ao advogado o delito de fraude processual (...)”. Ora, o dever de urbanidade está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e consiste, tão somente, na obrigação do juiz de tratar a todos com respeito e urbanidade, sempre com educação e cortesia, e, portanto, em nada se confunde com o dever do magistrado de havendo tomado conhecimento de indício de crime, promover os meios para sua apuração e responsabilização. A Magistrada, portanto, vislumbrando a existência de indícios de crime, prontamente, atendendo ao ordenamento jurídico brasileiro, encaminhou peças processuais que denotam as evidências aos órgãos legalmente constituídos, para apuração e eventual propositura de responsabilização, seja na esfera judicial ou administrativa.Em que pese o reconhecimento da importância da Ordem dos Advogados do Brasil, cumpre esclarecer a todos que entre suas funções não está a de proferir qualquer julgamento. Falta-lhe competência constitucional para isso. Assim, a afirmação lançada na referida nota “(...) Comprovado entendimento errôneo da Desembargadora (...)” é apenas uma opinião corporativista de instituição desprovida de juízo de valor, sobre conduta de terceiro estranho à classe. Mero palpite, sem o compromisso da imparcialidade, esta sim, necessariamente, devida pelos juízes, sob pena de sua suspeição para o julgamento (o juiz que demonstra parcialidade é impedido de julgar a causa).Finalmente, a AMEPA vem manifestar a sua irrestrita solidariedade a honrada Desa. Albanira Lobato Bermeguy, grafando desde já que não hesitará em repudiar toda e qualquer postura que atente contra a sua honra e dignidade, inclusive, se necessário, nas esferas administrativas e judiciais.
Belém, 07 de setembro de 2010".
a) Juiz Paulo Roberto Ferreira Vieira - Presidente da AMEPA
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