O plenário do Supremo Tribunal Federal (TSE) julga nesta quarta-feira (22) a validade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano. Os ministros analisam o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o primeiro julgamento sobre a validade da lei no STF.
No TSE, a maioria dos ministros entendeu que a lei não modifica o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada às eleições deste ano. Além disso, prevaleceu a tese de que a inelegibilidade não é uma punição, mas um conjunto de condições que devem ser preenchidas pelo candidato no momento do registro.
Com a aposentadoria de Eros Grau, dez ministros vão compor o plenário nesta quarta e existe a possibilidade de empate no julgamento. Dois dos ministros do STF que também atuam no TSE , Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, defendem a validade da lei. Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que também participam das duas Cortes, já se manifestaram contra alguns dispositivos da ficha limpa.
Em caso de empate, o Supremo ainda terá de analisar como a questão seria definida. Parte dos ministros entende que, de acordo com a Constituição, é necessário o mínimo de seis votos para decidir sobre matérias constitucionais. Há ainda uma ressalva no regimento interno do STF que daria ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, o voto de desempate.
Em caso de empate, o Supremo ainda terá de analisar como a questão seria definida. Parte dos ministros entende que, de acordo com a Constituição, é necessário o mínimo de seis votos para decidir sobre matérias constitucionais. Há ainda uma ressalva no regimento interno do STF que daria ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, o voto de desempate.
A decisão do Supremo sobre a ficha limpa servirá de referência para a Justiça Eleitoral na aplicação da lei. No julgamento, os ministros podem ainda definir que a posição do STF deve servir de referência para todas as instâncias em casos semelhantes. (No G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário