A Justiça Federal em Belém fixou em 5,79% o reajuste anual da tarifa de energia em favor da concessionária Rede Celpa. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e suspende o reajuste anterior, de 10,94%, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
A decisão vale para 1 milhão e 700 mil unidades consumidoras no território paraense.“O reajuste autorizado afigura-se excessivo, na medida em que não guarda correspondência com a inflação do mesmo período e inclui no cálculo tarifário perdas não técnicas, que incluem fraudes e furtos de energia, erros de medição, de faturamento e outros, ocorrências estas inerentes ao próprio risco do empreendimento e que, por esse motivo, não devem ser repassados aos consumidores”, diz a juíza Carina Cátia Bastos Senna, da 5ª Vara Federal.Para ela, admitir o repasse dessas perdas aos consumidores também viola o princípio da eficiência, “na medida em que desestimula a concessionária a buscar e promover o aperfeiçoamento da prestação do serviço” e utilizar métodos mais eficazes de “fiscalização, controle e melhoramento do sistema”, já que as eventuais perdas serão sempre compensadas com o aumento da tarifa”O MPF argumentou na ação que o método de cálculo do reajuste é ilegal.
À mesma conclusão chegaram o Tribunal de Contas da União e a Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia, em relatórios de 2008 e 2010.Com a decisão da Justiça, agora o MPF tem prazo de 30 dias para concluir os estudos que conduz sobre os reajustes da Celpa no Pará e propor ação civil pública sobre o assunto, que pode prever até ressarcimento dos consumidores.“Os cálculos feitos até agora por nossos técnicos dão indicação não só do absurdo da metodologia de reajuste como também da possibilidade real de redução das tarifas”, explica o procurador da República Felício Pontes Jr. “A suspensão do reajuste é o primeiro passo, agora vamos aprogundar a discussão para resolver essa questão que onera os consumidores paraenses”, comemora o procurador Bruno Soares Valente. Ambos são responsáveis pelo processo.
A Justiça determinou multa de R$ 100 mil por dia, caso a Celpa descumpra a ordem, contando a partir do momento em que for notificada. O processo pode ser consultado no site www.pa.trf1.gov.br através da numeração 24869-50.2010.4.01.3900. (fonte: Assessoria de imprensa do MPF)
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