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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Pesquisa: 85% defendem Ficha Limpa

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou pesquisa nesta terça (21) apontando que 85% dos brasileiros são a favor da Lei da Ficha limpa, 43% conhecem algum caso de político que compra ou já tenha comprado voto e 41% conhecem alguém que já tenha trocado o voto por benefício. Os dados são de um levantamento do Ibope, encomendado pela AMB. O estudo define o perfil do eleitorado brasileiro. Foram entrevistadas 2.002 pessoas, entre 18 e 21 de agosto, em 140 cidades.

Um comentário:

  1. Coluna do jornalista CLÁUDIO HUMBERTO 21/09/2010 16:21
    Almir e Jatene poderão fazer companhia a Jader como os novos 'fichas sujas'
    Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.
    www.claudiohumberto.com.br

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