Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, na tarde de ontem (29), o julgamento sobre a obrigação de o eleitor ter de apresentar no próximo domingo (3), além do título de eleitor um documento oficial com foto.
Após sete ministros votarem no sentido de que a ausência do título do eleitor não deve impedir o cidadão de votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais prazo para avaliar o caso).
Como não houve a proclamação do resultado por parte do Supremo, fica mantida a regra de que é obrigatório ao eleitor apresentar - no momento do voto - o título de eleitor e um documento oficial com foto. O retorno do julgamento pode ocorrer hoje (30).
Entre os ministros que se pronunciaram está Ellen Gracie (relatora), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Ricardo Ricardo Lewandowski.
Esse julgamento tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT.
A determinação de que o eleitor deve apresentar dois documentos foi estabelecida pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2009.
No entender dos ministros que se pronunciaram, o Congresso criou “um complicador” ao obrigar o eleitor a ter de apresentar dois documentos.
O mesmo artigo da minirreforma eleitoral contestado pelo PT hoje, foi defendido por deputados do partido na Câmara no passado. Outra contrariedade que pode ser vista na iniciativa do PT, é o fato de o próprio Lula não ter vetado esse artigo da Lei quando sancionou as novas regras eleitorais da minirreforma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário