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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Leitorado

Para votar basta eleitor apresentar um só documento com foto: Sobre esta postagem, eis o comentário enviado por Ismaelino Valente, conhecedor profundo da legislação eleitoral:

"Meu caro Ércio: é incrível como as coisas andam se complicando à toa. A decisão do STF admitindo que o eleitor apresente "apenas" um documento de identidade com foto não foi bem explicada. O próprio ministro Peluso afirmou que assim se "abolia o título eleitoral", como se este não tivesse mais serventia. Não é nada disso. O título pode ser dispensado porque a urna eletrônica já contém a listagem e o cadastro dos eleitores inscritos na respectiva secção. Essa listagem é o que antigamente se chamava de "folha de votação". Até a eleição passada, o eleitor podia votar mesmo sem apresentar o título, desde que seu nome constasse da listagem dos eleitores registrada na urna da sua secção. Obviamente, isso possibilitava, às vezes, que malandros votassem por outros. Quem milita na área eleitoral sabe que isso é fato verdadeiro. A nova lei tentou contornar esse problema, exigindo que o eleitor apresente o título e um documento de identidade com foto. Na verdade, a apresentação do título não é imprescindível, já que o nome do eleitor constará da listagem da urna eletrônica da respectiva secção. Imprescindível é, sim, a apresentação de documento de identidade. Mas este documento só sérá aceito se o eleitor estiver devidamente cadastrado na secção. Se não estiver, a só apresentação de documento de identidade com foto não adiantará nada. Faltou o STF e a mídia serem mais didáticos. Espero que não haja confusão nas secções, com o sujeito portando um RG com foto e querendo votar mesmo se o seu nome não constar do cadastro dos eleitores da secção. Um grande abraço do
ISMAELINO VALENTE."

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