A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, cassou no início da noite de ontem liminar concedida no começo deste ano para suspender uma ordem de sequestro de verbas da Prefeitura de Belém, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões. A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado no mês de agosto) na Reclamação (RCL) 9781, a pedido do município contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.
Na Reclamação, o procurador-geral do município alegou que, ao determinar o sequestro de verbas, o TJ-PA não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Além disso, afirmou que, para cumprir a determinação, a prestação de serviços públicos na capital paraense - principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico - ficariam comprometidas.
Na ocasião, o ministro Eros Grau suspendeu o cumprimento da decisão até análise final pelo Supremo. Nesta decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que não procede a alegação de ofensa à ADI 1622, uma vez que naquele julgamento o STF examinou a instrução normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos para a expedição de precatórios estritamente no âmbito da Justiça do Trabalho. (No Amazônia)
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