A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) entrou de vez na polêmica em torno dos projetos 291/09 e 292/09, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), que oferecem tratamento tributário diferenciado nas operações de minério de cobre e nas operações realizadas pela Aços Laminados do Pará (Alpa) - em processo de construção na cidade de Marabá. Dependendo do resultado da Sessão Especial do Conselho Seccional da Ordem, marcada para as 17 horas do dia 9 de dezembro, a entidade pode não apenas alertar sobre a inconstitucionalidade dos dois projetos como entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra outras leis já existentes, que permitem o diferimento no pagamento do ICMS por empresas, sobretudo na área de mineração.
O imbróglio gira em torno de dois itens dos projetos em tramitação na Assembleia, considerados irregulares pela OAB-PA. Um deles estabelece prazo de 30 anos de contrato. Para alguns deputados e a equipe do governo eleito, a regra é inconstitucional, uma vez que a Lei de Incentivos Fiscais do Estado determina um prazo máximo de 15 anos. Outro ponto diz respeito ao item que garante o diferimento de ICMS nas aquisições de bens de uso e consumo, o que também não é aceito por alguns parlamentares e membros do futuro governo tucano. Porém, uma Lei de 1993, assinada pelo então governador Almir Gabriel, já garantia esse tipo de tratamento para as indústrias de ferro e seus derivados.
"Por isso estou convocando a sessão, para que a gente chame as partes. Depois dos debates nós tomamos as deliberações sobre ajuizar ou não ajuizar uma ação. Essa é uma redação que deve ser discutida. Se nós decidirmos entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade entraremos não só contra a proposta, mas contra a legislação já existente. Não podemos entrar contra uma lei e não entrar contra a outra. Se entender que essa matéria é inconstitucional, vamos alertar a Assembleia", afirmou Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA.
Caso seja decretada a inconstitucionalidade, as empresas beneficiadas correm o risco de serem obrigadas a devolver tudo o que deixaram de pagar ao Estado nos últimos anos. "A ação direta de inconstitucionalidade é um questionamento em tese. As consequências, que seria a devolução, restituição, isso se consegue através de uma outra ação. É uma coisa consequente da outra. Mas isso não é um objeto nosso nesse momento", garante Jarbas. No dia 9 do próximo mês, os 34 conselheiros da Ordem devem decidir qual medida irão tomar. Carlos Botelho, consultor geral do Estado, Gabriel Guerreiro, líder do governo na Assembleia Legislativa, a empresa Vale, o deputado Arnaldo Jordy e o vice-governador eleito, Helenilson Pontes, foram convidados para participar da reunião.
No despacho de convocação da sessão, Jarbas Vasconcelos emite um juízo pessoal, preliminar, onde deslumbra a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos projetos de lei. "A matéria não deve desobedecer os limites jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), haja vista em seu artigo 33, I, o Estado tem obrigação de devolver o ICMS recolhido pelas empresas na aquisição de todas as mercadorias, exceto dos bens de consumo. Observo ainda, em análise rápida, que os projetos de lei não se limitam a conceder mero diferimento tributário, mas podem viabilizar efetiva renúncia de receita, sem atendimento à exigência constitucional de aceitação dos demais Estados, através de deliberação do Confaz", diz Jarbas, no documento. (No Amazônia)
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