O Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou ontem o relatório definitivo com a proclamação dos eleitos no último pleito. Como não houve nenhuma ação de impugnação contestando o resultado, fica valendo a relação publicada no último dia 7 de outubro, no caso do primeiro turno, e no início deste mês, para o segundo turno. Inclusive para os cargos de senador, quando foram consagrados eleitos os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL). A cerimônia de diplomação está prevista para o dia 17 de dezembro, no Hangar.
A lista deixa de fora os nomes de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) - segundo e terceiro colocado na corrida ao Senado – mas que não foram considerados eleitos por terem tido o registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Os partidos chegaram a ameaçar ingressar com um recurso pedindo nova eleição, já que mais de 50% dos votos foram anulados, mas até ontem nada havia sido protocolado no TRE.
De acordo com o assessor da presidência do TRE, Vespasiano Rubim, ainda que seja movida alguma ação de agora em diante, não poderá mais impugnar o resultado proclamado. "O TRE seguiu todos os ritos formais. Abriu o prazo de três dias para conhecimento do relatório, deu mais dois dias para impugnação e até mesmo após o fim do segundo turno não houve qualquer questionamento. Se tiver que ingressar com uma ação terá que ser por outros meios", afirmou Vespasiano ressaltando o inusitado da situação paraense.
"Se será questionado o diploma de algum candidato, ou qualquer outro tipo de ação, é difícil dizer porque esta é uma situação nova. Caberá aos advogados vislumbrar uma saída e depois ao tribunal analisar, porém questionar o relatório não cabe mais", ressaltou.
Além dos senadores eleitos, o relatório trouxe ainda a relação de 41 deputados estaduais, 17 federais e o governador e vice que estarão no poder a partir de 2011. Porém, trouxe uma ressalva feita pelo presidente da Junta Apuradora, juiz Paulo Jussara, de que 32 processos de registro de candidatura ainda estão sub júdice, ou seja, ainda não foram julgados em definitivo, e que podem eventualmente modificar o resultado do pleito até o dia da diplomação.
Vespasiano explica que a proclamação de resultado definitivo é a formalização dos resultados apurados no dia do pleito e que marca também o fim do regime de plantão especial do tribunal. "A partir do dia 16 de novembro, voltamos a funcionar em expediente normal, entre 8h e 15h, de segunda a sexta-feira" informou.
No caso da deputada petista Bernadete Ten Caten – que foi considerada inelegível por três anos na última terça-feira, sob acusação de abuso de poder econômico, na época em que era prefeita de Marabá – as contestações também não incidem sobre o relatório. "Se ela teve a candidatura deferida e foi tida como eleita pelo Superior Eleitoral, ela recebe a homologação. O que pode ocorrer é o pedido da impugnação do mandato posteriormente", explicou o assessor da presidência. Ele explica que até 15 dias após a diplomação, os candidatos ainda podem ter seus mandatos questionados na Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário