Sobre matéria publicada no jornal Amazônia, no último dia 28, sobre a ausência de juízes nas comarcas de Nova Timboteua, nordeste do Pará, e de São Félix do Xingu, sudeste do Estado, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirma, por meio de nota, que "o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) [Jarbas Vasconcelos] se esquivou em mencionar que a regra constitucional do serviço contínuo da jurisdição não se satisfaz unicamente com a presença física do juiz, bem assim que a disciplina da matéria, devidamente observada por todos os magistrados do Estado do Pará, é prevista na Resolução 013/2009 - GP, publicada em 25 de junho de 2009, no Diário da Justiça 4363".
Na matéria, Vasconcelos informou que se o juiz da comarca do interior se ausentar, é necessário outro para substituí-lo. Já na nota de esclarecimento, a Amepa afirma que "nas Comarcas de Vara Única, como a mencionada na matéria, e em outras tantas desta unidade da Federação, não há obrigação de permanência dos magistrados e servidores nas dependências do fórum".
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