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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TSE mantém decisão do TRE-Pa e nega registro de candidato a prefeito de Almerim

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie arquivou o pedido do candidato a prefeito de Almerim, no baixo Amazonas paraense, Alacy do Socorro Gama Bentes. Ele pretendia reverter a decisão da Justiça Eleitoral que negou seu registro de candidatura e anulou os votos que ele obteve nas eleições.

No pedido, Alacy alegou que foi eleito para o cargo de prefeito, mas não pôde assumir por ter seu registro de candidatura negado. Ele sustentou a necessidade de preservação da competência do STF, 'já que violação de garantia constitucional a ser perseguida pelo Supremo que se pretende ver respeitada e obedecida é a que diz respeito ao reconhecimento do exercício do direito ao cargo público para o qual foi eleito'.

Decisão - Além de endossar as decisões da Justiça Eleitoral, a ministra Ellen Gracie observou que o último recurso proposto para alterar a decisão do TSE transitou em julgado em 17 de setembro do ano passado.


Portanto, segundo ela, a decisão não pode mais ser objeto de reclamação, conforme prevê a Súmula 734 do STF. Dispõe aquela Súmula: 'Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal'.

O caso - A negativa de registro da candidatura de Aracy ocorreu sob alegação das contas de Alacy terem sido rejeitadas do período de 1997 a 2000, quando exerceu o cargo de prefeito de Almeirim.


Segundo consta a decisão colegiada do TRE/PA, que endossou a decisão de primeiro grau de negar o registro da candidatura, Aracy Bentes teve contas de convênios com diversas esferas da Federação rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE/PA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mediante decisão irrecorrível. (Fonte: Portal ORM)

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